Licenciamento
de veículos
Cada
Estado adota normas próprias para
o licenciamento, cuja data depende dos
números finais da placa do veículo.
Mas, para o licenciarem, todos os Estados
exigem o pagamento da cota única
ou da primeira parcela do IPVA do ano corrente,
do seguro obrigatório e das eventuais
multas.
O licenciamento anual permite a circulação
legalizada dos veículos pelas ruas
e estradas de todo o país. Ao licenciarem
seus veículos, os proprietários
recebem um novo CRLV (Certificado de Registro
e Licenciamento de Veículo), documento
de porte obrigatório.
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Emplacamento
de veículos 0 km
O
prazo para emplacamento é de 30
(trinta) dias consecutivos após
emissão da Nota Fiscal, não
assegurando o direito de trânsito
do veículo. Antes do registro e
licenciamento, o veículo novo, nacional
ou importado, que portar a nota fiscal
de compra e venda poderá transitar
do pátio da concessionária
ao órgão de trânsito
do município de destino nos 15 dias
úteis seguintes à expedição
da nota fiscal correspondente.
Importante:
A nota fiscal não é um documento
de trânsito, portanto, excluindo-se
a situação descrita acima
não é permitido rodar com
o veículo sem que seja feito o primeiro
emplacamento, ou seja, o registro e licenciamento
do mesmo.
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Renovação
da CNH - Carteira Nacional de Habilitação
A
Renovação do Direito de Dirigir
(CNH) pelo atual código de transito,
deve ser feito a cada 5 anos e após
os 65 anos deve ser feita a cada 3 anos.
O motorista será submetido apenas
ao exame médico em clínicas
conveniadas.
CATEGORIAS DE HABILITAÇÃO:
CATEGORIA A - Condutor
de veículo motorizado de motocicletas
ou triciclos.
CATEGORIA B - Motorista
amador, que usa carro de passeio. Nessa
categoria. Pode dirigir veículos
cuja lotação não exceda
a oito passageiros, fora o motorista, ou
suporte. Peso de até 3,500 Kg.
CATEGORIA C - É
para quem pretende conduzir veículos
motorizados para transporte de carga com
Peso acima de 3,500Kg (caminhão).
Deverá ter, no mínimo, um
ano de experiência na categoria B.
CATEGORIA D - Os condutores
de veículos motorizados utilizando
no transporte de mais de oito Passageiros,
fora o motorista (ônibus e vans).
Exige-se experiência mínima
de dois anos na categoria B ou um ano na
categoria C.
CATEGORIA E - Permite
a direção de veículos
articulados como trailer, reboque e semi-reboque,
ou veículos com unidades de tração
e de carga separada, com 6.000 Kg ou mais
de peso bruto total, ou ainda com lotação
superior a oito lugares. Para obter a CNH
categoria E, o motorista precisa ter experiência
de pelo menos um ano categoria C. |
Certificado
de Registro de Veículo
Caso
o novo proprietário não transfira
o documento do veículo para o seu
nome e o (ex-proprietário) começar
a receber multas, imediatamente deverá
fazer o bloqueio do CRV comunicando ao
DETRAN / CIRETRAN a venda (só nos
casos que não tenha sido feita a
comunicação de venda). |
Financiamento
de serviços da Vila Buarque
Com
o intuito de sempre inovar e oferecer as
mais novas e interessantes condições
para a prestação dos nossos
serviços, disponibilizamos para
os nossos Clientes conquistas de nossa
empresa junto ao nosso parceiro financeiro
- Banco Schahin SA.
FINANCIAMENTO DOS DÉBITOS DO VEÍCULO
No Despachante Vila Buarque o parcelamento
dos débitos são efetuados
em até 18 VEZES IGUAIS com pouca
burocracia, através do parceiro
financeiro Banco Schain que nos dão
o suporte necessário, para que possamos
oferecer mais este serviço a nossos
clientes.
O financiamento é feito através
de cheque garantido, ou seja, seus cheques
são encaminhados ao nosso parceiro
financeiro (Banco Schain) que por sua vez,
através de um canal direto com a
Vila Buarque faz a liberação
do crédito em nossa conta, para
que desta forma possamos estar efetuando
os serviços contratados por nossos
clientes. |
Transferência
de propriedade
O
novo proprietário tem 30 dias para
transferir o veículo para seu nome.
O mesmo prazo se aplica quando o proprietário
muda de residência no mesmo município
ou para outra localidade.
A fim de obter o CRV (Certificado de Registro
de Veículo) em nome do novo proprietário,
é necessário apresentar toda
a documentação necessária
ao Detran ou à delegacia regional
de trânsito. |
Obtenção
de carteira definitiva
Com
o novo Código Nacional de Trânsito
houve diversas modificações
no sistema de habilitação
para condução de veículos
automotores.
Embora a lei esteja em vigor desde Janeiro
de 1998, muitos Estados ainda não
se adequaram à nova legislação.
Pelas novas normas, o processo de habilitação
será operado pelos Centros de Formação
de Condutores (CFC) que conduzem o ensino
teórico-técnico e prática
de direção. |
Pontuação
Perda da CNH - Gravíssima - 7 Pontos
Dirigir sem estar habilitado.
Dirigir sob efeito de Álcool.
Disputar corrida.
Promover ou participar de racha ou pega.
Transportar crianças sem observar
as normas de segurança.
Ultrapassar em mais de 20% o limite máximo
da velocidade.
Avançar o sinal vermelho
Transitar pela contra mão em via
de mão única. |
Pontuação
Perda da CNH - Graves - 5 Pontos
Deixar de Registrar, no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, a compra ou venda
de veículo ou mudança para
outro município.
Deixar de usar cinto de segurança.
Estacionar na calçada ou faixa de
pedestre.
Ultrapassar em até 20% o limite
de velocidade
Conduzir animais na janela.
Percorrer grandes distâncias em marcha
ré. |
Pontuação
Perda da CNH - Médias - 4 Pontos
Usar telefone celular enquanto dirigir.
Dirigir com fones de ouvidos, chinelos
ou apenas uma das mãos.
Ter o veículo parado por falta de
combustível.
Estacionar o veículo na esquina,
ou faixa de pedestre.
Estacionar o veículo afastado da
calçada a mais de 1 (um) metro.
Arremessar do veículo água
e detritos nas vias públicas. |
Pontuação
Perda da CNH - Leves - 3 Pontos
Estacionar o veículo afastado da
calçada de 50 (cinqüenta) cm
a um metro.
Usar luz alta em vias com iluminação
pública.
Conduzir veículo sem portar os documentos
obrigatórios.
Usar insistentemente a buzina.
Trafegar na faixa exclusiva de ônibus.
Dirigir sem atenção ou cuidados
indispensáveis a segurança.
Ultrapassar veículo em movimento
que integre cortejo ou desfile sem autorização. |
Comunicação
de Venda - Bloqueio de CRV
Comunicado
de Venda / Bloqueio de CRV
A venda com vigência do novo CTB
(Código de Trânsito Brasileiro)
e a instituição da regra
dos pontos na Carteira de Habilitação,
as pessoas se deram conta da gravidade
de assinar o CRV(Certificado de Registro
do Veículo) em branco.
Tire duas cópias autenticadas e,
só então, entregue o documento
original ao novo dono.Um das cópias
deve ser levado ao Detran, em até
30 dias a partir da data da negociação,
para que seja feita a comunicação
da venda. Este procedimento passou a ser
obrigatório com o Art 134 do CTB,
só assim você ficará
isento de qualquer responsabilidade que
o comprador do seu carro venha cometer.
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Serviço
leva & traz
Com
ele, você pode solicitar nossos serviços
sem a preocupação de ter
de sair de sua empresa ou residência
para regularizar a situação
de seu veículo. Mandamos nosso motoboy
até você e ele nos trará
seus dados e documentos em segurança
e quando o serviço já estiver
pronto o mesmo levará até
suas mãos seus documentos. |