Licenciamento
de veículos
Cada
Estado adota normas próprias para o licenciamento, cuja
data depende dos números finais da placa do veículo.
Mas, para o licenciarem, todos os Estados exigem o pagamento da
cota única ou da primeira parcela do IPVA do ano corrente,
do seguro obrigatório e das eventuais multas.
O licenciamento anual permite a circulação legalizada
dos veículos pelas ruas e estradas de todo o país.
Ao licenciarem seus veículos, os proprietários recebem
um novo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo),
documento de porte obrigatório.
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Emplacamento
de veículos 0 km
O
prazo para emplacamento é de 30 (trinta) dias consecutivos
após emissão da Nota Fiscal, não assegurando
o direito de trânsito do veículo. Antes do registro
e licenciamento, o veículo novo, nacional ou importado,
que portar a nota fiscal de compra e venda poderá transitar
do pátio da concessionária ao órgão
de trânsito do município de destino nos 15 dias úteis
seguintes à expedição da nota fiscal correspondente.
Importante:
A nota fiscal não é um documento de trânsito,
portanto, excluindo-se a situação descrita acima
não é permitido rodar com o veículo sem que
seja feito o primeiro emplacamento, ou seja, o registro e licenciamento
do mesmo.
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Renovação
da CNH - Carteira Nacional de Habilitação
A
Renovação do Direito de Dirigir (CNH) pelo atual
código de transito, deve ser feito a cada 5 anos e após
os 65 anos deve ser feita a cada 3 anos. O motorista será
submetido apenas ao exame médico em clínicas conveniadas.
CATEGORIAS DE HABILITAÇÃO:
CATEGORIA A - Condutor de veículo motorizado
de motocicletas ou triciclos.
CATEGORIA B - Motorista amador, que usa carro
de passeio. Nessa categoria. Pode dirigir veículos cuja
lotação não exceda a oito passageiros, fora
o motorista, ou suporte. Peso de até 3,500 Kg.
CATEGORIA C - É para quem pretende conduzir
veículos motorizados para transporte de carga com Peso
acima de 3,500Kg (caminhão). Deverá ter, no mínimo,
um ano de experiência na categoria B.
CATEGORIA D - Os condutores de veículos
motorizados utilizando no transporte de mais de oito Passageiros,
fora o motorista (ônibus e vans). Exige-se experiência
mínima de dois anos na categoria B ou um ano na categoria
C.
CATEGORIA E - Permite a direção
de veículos articulados como trailer, reboque e semi-reboque,
ou veículos com unidades de tração e de carga
separada, com 6.000 Kg ou mais de peso bruto total, ou ainda com
lotação superior a oito lugares. Para obter a CNH
categoria E, o motorista precisa ter experiência de pelo
menos um ano categoria C. |
Certificado
de Registro de Veículo
Caso
o novo proprietário não transfira o documento do
veículo para o seu nome e o (ex-proprietário) começar
a receber multas, imediatamente deverá fazer o bloqueio
do CRV comunicando ao DETRAN / CIRETRAN a venda (só nos
casos que não tenha sido feita a comunicação
de venda). |
Financiamento
de serviços da Vila Buarque
Com
o intuito de sempre inovar e oferecer as mais novas e interessantes
condições para a prestação dos nossos
serviços, disponibilizamos para os nossos Clientes conquistas
de nossa empresa junto ao nosso parceiro financeiro - Banco Schahin
SA.
FINANCIAMENTO DOS DÉBITOS DO VEÍCULO
No Despachante Vila Buarque o parcelamento dos débitos
são efetuados em até 18 VEZES IGUAIS com pouca burocracia,
através do parceiro financeiro Banco Schain que nos dão
o suporte necessário, para que possamos oferecer mais este
serviço a nossos clientes.
O financiamento é feito através de cheque garantido,
ou seja, seus cheques são encaminhados ao nosso parceiro
financeiro (Banco Schain) que por sua vez, através de um
canal direto com a Vila Buarque faz a liberação
do crédito em nossa conta, para que desta forma possamos
estar efetuando os serviços contratados por nossos clientes. |
Transferência
de propriedade
O
novo proprietário tem 30 dias para transferir o veículo
para seu nome. O mesmo prazo se aplica quando o proprietário
muda de residência no mesmo município ou para outra
localidade.
A fim de obter o CRV (Certificado de Registro de Veículo)
em nome do novo proprietário, é necessário
apresentar toda a documentação necessária
ao Detran ou à delegacia regional de trânsito. |
Obtenção
de carteira definitiva
Com
o novo Código Nacional de Trânsito houve diversas
modificações no sistema de habilitação
para condução de veículos automotores.
Embora a lei esteja em vigor desde Janeiro de 1998, muitos Estados
ainda não se adequaram à nova legislação.
Pelas novas normas, o processo de habilitação será
operado pelos Centros de Formação de Condutores
(CFC) que conduzem o ensino teórico-técnico e prática
de direção. |
Pontuação
Perda da CNH - Gravíssima - 7 Pontos
Dirigir sem estar habilitado.
Dirigir sob efeito de Álcool.
Disputar corrida.
Promover ou participar de racha ou pega.
Transportar crianças sem observar as normas de segurança.
Ultrapassar em mais de 20% o limite máximo da velocidade.
Avançar o sinal vermelho
Transitar pela contra mão em via de mão única.
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Pontuação
Perda da CNH - Graves - 5 Pontos
Deixar de Registrar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
a compra ou venda de veículo ou mudança para outro
município.
Deixar de usar cinto de segurança.
Estacionar na calçada ou faixa de pedestre.
Ultrapassar em até 20% o limite de velocidade
Conduzir animais na janela.
Percorrer grandes distâncias em marcha ré. |
Pontuação
Perda da CNH - Médias - 4 Pontos
Usar telefone celular enquanto dirigir.
Dirigir com fones de ouvidos, chinelos ou apenas uma das mãos.
Ter o veículo parado por falta de combustível.
Estacionar o veículo na esquina, ou faixa de pedestre.
Estacionar o veículo afastado da calçada a mais
de 1 (um) metro.
Arremessar do veículo água e detritos nas vias públicas.
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Pontuação
Perda da CNH - Leves - 3 Pontos
Estacionar o veículo afastado da calçada de 50 (cinqüenta)
cm a um metro.
Usar luz alta em vias com iluminação pública.
Conduzir veículo sem portar os documentos obrigatórios.
Usar insistentemente a buzina.
Trafegar na faixa exclusiva de ônibus.
Dirigir sem atenção ou cuidados indispensáveis
a segurança.
Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo ou
desfile sem autorização. |
Comunicação
de Venda - Bloqueio de CRV
Comunicado
de Venda / Bloqueio de CRV
A venda com vigência do novo CTB (Código de Trânsito
Brasileiro) e a instituição da regra dos pontos
na Carteira de Habilitação, as pessoas se deram
conta da gravidade de assinar o CRV(Certificado de Registro do
Veículo) em branco.
Tire duas cópias autenticadas e, só então,
entregue o documento original ao novo dono.Um das cópias
deve ser levado ao Detran, em até 30 dias a partir da data
da negociação, para que seja feita a comunicação
da venda. Este procedimento passou a ser obrigatório com
o Art 134 do CTB, só assim você ficará isento
de qualquer responsabilidade que o comprador do seu carro venha
cometer. |
Serviço
leva & traz
Com
ele, você pode solicitar nossos serviços sem a preocupação
de ter de sair de sua empresa ou residência para regularizar
a situação de seu veículo. Mandamos nosso
motoboy até você e ele nos trará seus dados
e documentos em segurança e quando o serviço já
estiver pronto o mesmo levará até suas mãos
seus documentos. |